Transação no Simples Nacional – Saiba como Funciona

A Portaria n. 18.371 de 06/08/2020 regulamenta a transação no Simples Nacional.

Os débitos do Simples Nacional em processo administrativo ou judicial ou aqueles inscritos em Dívida Ativa da União poderão ser extintos mediante transação.

E atenção somente aqueles débitos que já estejam na Procuradoria, não é qualquer valor de Simples em atraso!

O que é esta transação no Simples Nacional?

Então, uma transação é como um acordo, uma negociação.

Por exemplo, para resolver um problema, eu dou isso e você cede nisso!

A transação é um negócio em que os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la, mediante concessões recíprocas.

E esta transação do Simples Nacional, não é bem uma transação na essência da palavra.

Então, a Procuradoria da Fazenda vai analisar a situação do contribuinte e de acordo com a sua capacidade financeira vai fazer uma proposta para o contribuinte.

Capacidade de pagamento dos contribuintes:

As empresas terão que prestar informações sobre a sua situação econômico-financeira.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional irá verificar as informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

A capacidade de pagamento decorre da situação econômica e será calculada de forma a estimar se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte possuem condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na sua capacidade de geração de resultados.

E considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

E a classificação dos créditos a receber das empresas optantes do Simples Nacional será:

1 – Crédito do tipo A – créditos com alta perspectiva de recuperação;

2 – Crédito do tipo B – créditos com média perspectiva de recuperação;

3 – Crédito do tipo C – créditos considerados de difícil recuperação;

4 – Créditos do tipo D – créditos considerados irrecuperáveis

As modalidades de transação serão ofertados para as empresas de acordo com a sua capacidade de pagamento.

Modalidades de transação no Simples Nacional:

Teremos duas modalidades de transação:

  • Parcelamento;
  • Reduções.

Parcelamento:

Existe a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses.

Reduções:

Oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.

Os débitos devidos pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, inscritos em DAU, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de:

a) entrada: de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses; e

b) restante: poderá ser pago:

b.1) reduções: com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação;

b.2) parcelas: em até 133 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas;

c) valor mínimo: o valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00.

E muita atenção:

O valor correspondente à entrada da modalidade de transação excepcional será calculado tendo por base o valor total da dívida incluída na negociação, sem descontos.Os descontos ofertados na modalidade de transação excepcional serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante e do prazo de negociação escolhido.

E onde devo fazer a adesão?

No Portal Regularize, onde você deverá fornecer informações sobre a sua empresa.

Qual o prazo para fazer esta transação no Simples Nacional?

Então, o prazo para você fazer esta transação é entre 07.08.2020 a 29.12. 2020.

No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.

Mais detalhes e informações:

Portaria 18.371 de 06/08/2020

Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional


Publicada em 13/08/2020 às 12:00h