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INFORMATIVO CONTÁBIL MAP     

 Videira SC, 21 de junho de 2016.

OPERAÇÃO CONCORRÊNCIA LEAL

Prezados Clientes,

A operação Concorrência Leal é a operação lançada pelos Estados com o objetivo de verificar inconsistências referentes às operações fiscais das empresas enquadradas pelo SIMPLES NACIONAL. Desde 2013, quando foi instituída a primeira edição com apuração de informações relativas aos exercícios de 2010 e 2011, ela era uma operação exclusiva da Fazenda Estadual, não envolvia a Receita Federal.

Neste ano, porém a situação é diferente, iniciou-se a sincronização das malhas fiscais da fazenda de Santa Catarina e da Receita Federal, numa ação denominada “Alerta”.  Os órgãos controladores irão atuar no cruzamento de dados para vigiar as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

A operação Alerta será realizada a nível nacional, conjuntamente entre RFB e Secretarias de Fazendas Estaduais, para que seja realizado somente um procedimento de fiscalização. Até ano passado o Estado fazia a verificação e a Receita poderia vir e fazer nova auditoria podendo o contribuinte ser atingido novamente.  A partir de agora, Fazenda Estadual terá comunicação direta com o sistema da Receita Federal.

A operação está prevista para setembro/2016, justamente quando se pretende lançar o ALERTA Nacional. A Fazenda estará inovando para alcançar as operações de aquisições de mercadorias no CPF de pessoas físicas ligadas à pessoa jurídica, serão analisadas ainda informações de despesas para comparar com as informações contábeis.

Os contribuintes irão receber uma intimação com o aviso da infração com prazo para apresentar defesa, neste momento estaremos analisando o que o Estado colocou como infração e verificando se é possível comprovar o contrário com a apresentação dos registros contábeis.

Alertamos aos nossos clientes que cada vez mais os Entes Federativos estão preparados tecnologicamente para conter possíveis irregularidades fiscais. Com a instituição da Nota Eletrônica as informações estão em segundos no banco de dados da Receita e isto possibilitou se desenvolver mecanismos de controle e autuação.

Diante deste cenário, orientamos aos nossos clientes que tenham cuidado com suas operações, colocando-nos à disposição para esclarecimento de dúvidas e informações, afim de evitar notificações fiscais. Lembrando que empresas do SIMPLES NACIONAL podem ser excluídas deste regime favorecido se forem notificadas em mais do que um período de apuração.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,

MAP Soluções Contábeis

 

Base Legal: Art. 111-A da Lei 3.938 de 30/12/1996;

Art. 87 da Resolução CGSN nº 94/2011;

Art. 49 da Lei Estadual 10.297 de 26/12/1996;

Art. 34 da Lei Complementar 123/2006;