Foi publicado no DOU de 25/07/2016 o Decreto nº 8.820, de 22/07/2015, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.
O abono anual, previsto no art. 40 da Lei nº 8.213/1991, conhecido como 13º salário dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, é uma prestação pecuniária paga pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e calculada, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo como base o valor da renda mensal dos benefícios previdenciários.
No ano de 2016, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas:
– a 1ª parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
– a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Será devido o abono anual ao segurado e ao dependente do RGPS que, durante o ano de 2016, recebeu os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.