As holdings vêm sendo cada vez mais objeto de atenção dos contribuintes. Utilizadas para concentrar participações societárias ou administrar bens, elas despertam interesse por diversas razões, mas que normalmente envolvem:
I – Proteção do patrimônio, segregando a vida social entre a holding e seus sócios (e suas empresas investidas);
II – Planejamento tributário, com interesse na economia tributária através da elisão fiscal;
IV – Planejamento sucessório, adentrando ao contexto familiar, que pode inclusive extinguir o processo de inventário e partilha.
Além deste tripé clássico de finalidade, as holdings também cumprem um importante papel para profissionalizar o negócio familiar, melhorando transparência e governança. Desde a companhia de capital aberto até a sociedade limitada de cunho extremamente pessoal, as holdings podem cumprir este papel. Contudo, podemos dizer que o maior impacto é percebido no contexto familiar, que normalmente não utilizam muitos instrumentos de gestão, facilitando a confusão entre a vida familiar e a societária.
Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas são dirigidas, monitoradas e incentivadas. Isto envolve o relacionamento entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle, bem como outras partes interessadas, dentro do conceito adotado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Neste sentido, a Holding pode ser um dos instrumentos para facilitar a transição da relação familiar na gestão, a qual carrega em si pesos e valores diferentes da relação societária que deve existir, para uma estruturação mais transparente e equitativa.
A implantação de políticas e práticas de governança corporativa pode ser a diferença entre os diversos casos de negócio familiar que, após determinado estágio de crescimento ficam estagnados, e o negócio familiar que se estrutura e consegue continuar crescendo a um novo nível. A proteção patrimonial e a sucessão nos negócios, algumas das finalidades da Holding, acabam sendo facilitados neste processo também.
Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações do IBGC.