Correção da tabela do Imposto de Renda representa aumento da carga tributária

A presidente Dilma Rousseff anunciou no dia 1º de maio o reajuste de 5% na tabela do Imposto de Renda. O projeto ainda será encaminhado para aprovação do Congresso Nacional. Como o aumento é abaixo da inflação de 2015 (10,67%) e do aumento do salário mínimo (11,6%), verifica-se, na prática, um aumento da carga tributária, aprofundando a defasagem dos últimos 20 anos.

No ano passado, a tabela foi corrigida de maneira escalonada em 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de acordo com a faixa salarial – quanto menor a faixa, maior a correção. Nos últimos anos, o reajuste tendeu a se concentrar em 4,5%, equivalente ao centro da meta da inflação, mas desde 2009 essa meta não é alcançada.

Em 2015, a defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou a 72,2%, maior do que os 64,2% de 2014,  no acumulado desde 1996, conforme estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Isto é, ano após ano, o montante de renda que poderia ser disponibilizado para a melhoria do potencial de consumo e quitação de dívida das famílias brasileiras passa a ser destinado à Receita Federal, aumentando a já elevada carga tributária brasileira.

Esse descompasso afeta, sobretudo, os mais pobres, visto que vai traz pessoas com salários cada vez menores para a base de contribuição. A isenção do tributo, por exemplo, beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996. Já em 2015, a relação despencou para 2,41. Caso houvesse uma correção integral pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a faixa de imunidade saltaria de R$ 1.903 para R$ 3.250,38. Ou seja, beneficiaria quem ganha até 4,1 salários.

A diferença também faz com que a classe média entregue um percentual maior da renda aos cofres públicos. Uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15, caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, o montante pago é 361,7% superior. Já um trabalhador com renda mensal de R$ 10 mil tem um ]prejuízoˆ menor: paga um IR 48,5% maior do que deveria, reforçando a regressividade do imposto.

Correção é considerada injusta

Para a Fecomércio SC, a correção é injusta economicamente, em especial no atual cenário de retração do consumo das famílias, no qual a perda deste montante de recursos para o IR é ainda mais nociva. A revisão da tabela deveria seguir a estimativa de inflação anual, de modo que a defasagem vá se reduzindo com os anos. Somente com medidas desse tipo, o governo indicaria que realmente está disposto a realizar uma verdadeira reforma tributária no país, gerando um novo ciclo de crescimento para a economia brasileira.

Para compensar a perda de arrecadação que o governo terá com a revisão de 5%, já se discute a possibilidade de elevar impostos sobre bens de luxo, elevação da alíquota máxima do IR para 35% e mudança na tributação de pessoas jurídicas que declaram o IR com base no lucro presumido. O governo avalia que muitas pessoas físicas abrem empresas jurídicas apenas para pagar menos imposto de renda. Dessa maneira, não existe ainda uma sinalização por redução da carga tributária.

Fonte: Fecomércio SC