Por meio do Decreto nº 10.504/2020, foram alterados os §§ 20 e 21 do art. 7º e o § 6º do art. 8º do Regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007, que reduzem a zero as alíquotas do IOF incidentes nas operações de crédito realizadas no período de 03.04 a 31.12.2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Decreto nº 10.504/2020 – DOU 1 de 02.10.2020 – Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB