PERT É PRORROGADO ATÉ 29 DE SETEMBRO

Foi publicada no DOU de 31.08.2017 a Medida Provisória nº 798, de 30.08.2017, que altera a Medida Provisória nº 783/17, a qual instituiu o PERT, Programa Especial de Regularização Tributária. A partir desta publicação, com produção imediata de efeito, ficam alterados os seguintes aspectos do PERT:

– PRAZO DE ADESÃO

Através desta Medida Provisória, o  prazo de adesão, que até então seria até 31.08.2017, fica estendido até 29.09.2017. Com isso, os contribuintes passam a ter um maior tempo para planejar e calcular sua adesão.

– PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE AGOSTO

Apesar de prorrogação do prazo de adesão até setembro, tal manobra não irá alterar os cálculos de entrada e de prestações. Isto porque tanto as entradas quanto as prestações devem continuar sendo calculadas a partir de agosto.

Nas modalidades em que a entrada seria dividida em cinco parcelas, de agosto a dezembro, caso a adesão ocorra somente em setembro, então ao aderir o sujeito passivo deverá recolher a parcela relativa a agosto cumulativamente com a parcela de setembro. Assim, a entrada continuará sendo em cinco parcelas, somente acumulando em setembro o pagamento do valor correspondente às duas primeiras.

Na modalidade de parcelamento em até 120 prestações, em que não há entrada, a prestação de agosto deve ser recolhida cumulativamente com a prestação de setembro. Assim, novamente, o cálculo continua o mesmo, somente acumulando em setembro o pagamento do valor correspondente às duas primeiras prestações.

NOTA ITC! Salientamos que a prorrogação do pagamento para setembro somente produz efeitos para os requerimentos de adesão realizados durante setembro.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.