As prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;

b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e

c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comité na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar prorrogação dos parcelamentos.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de Débito automático em conta corrente bancaria

Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios eferentes as prestações de parcelamentos desses entes federados.


Fonte: Informe DRF/Joaçaba nº 23/2020.