AS HOLDINGS COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

As holdings vêm sendo cada vez mais objeto de atenção dos contribuintes. Utilizadas para concentrar participações societárias ou administrar bens, elas despertam interesse por diversas razões, mas que normalmente envolvem:

I – Proteção do patrimônio, segregando a vida social entre a holding e seus sócios (e suas empresas investidas);

II – Planejamento tributário, com interesse na economia tributária através da elisão fiscal;

IV – Planejamento sucessório, adentrando ao contexto familiar, que pode inclusive extinguir o processo de inventário e partilha.

Além deste tripé clássico de finalidade, as holdings também cumprem um importante papel para profissionalizar o negócio familiar, melhorando transparência e governança. Desde a companhia de capital aberto até a sociedade limitada de cunho extremamente pessoal, as holdings podem cumprir este papel. Contudo, podemos dizer que o maior impacto é percebido no contexto familiar, que normalmente não utilizam muitos instrumentos de gestão, facilitando a confusão entre a vida familiar e a societária.

Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas são dirigidas, monitoradas e incentivadas. Isto envolve o relacionamento entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle, bem como outras partes interessadas, dentro do conceito adotado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Neste sentido, a Holding pode ser um dos instrumentos para facilitar a transição da relação familiar na gestão, a qual carrega em si pesos e valores diferentes da relação societária que deve existir, para uma estruturação mais transparente e equitativa.

A implantação de políticas e práticas de governança corporativa pode ser a diferença entre os diversos casos de negócio familiar que, após determinado estágio de crescimento ficam estagnados, e o negócio familiar que se estrutura e consegue continuar crescendo a um novo nível. A proteção patrimonial e a sucessão nos negócios, algumas das finalidades da Holding, acabam sendo facilitados neste processo também.

Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações do IBGC.