“O Governo catarinense está sendo sensível ao pleito do setor produtivo e, por conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, está adiando mais uma vez o prazo para obrigatoriedade do envio dos arquivos”, informa a diretora de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), Lenai Michels.
O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.