Prorrogados os prazos de vencimentos do Simples Nacional e Simei

A Resolução CGSN nº 158/2021 prorrogou as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais, devidos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pelo microempreeendedor individual (MEI), conforme demonstrado no quadro a seguir:

PERÍODO DE APURAÇÃOPRAZO ORIGINALPRAZO PRORROGADO
Março/202120.04.202120.07.2021
Abril/202120.05.202120.09.2021
Maio/202121.06.202122.11.2021

Vale ressaltar que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Ademais, as prorrogações de prazo na forma supramencionada não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

(Resolução CGSN nº 158/2021 – DOU de 25.03.2021)

Fonte: Editorial IOB