A Resolução CGSN nº 158/2021 prorrogou as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais, devidos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pelo microempreeendedor individual (MEI), conforme demonstrado no quadro a seguir:
PERÍODO DE APURAÇÃO | PRAZO ORIGINAL | PRAZO PRORROGADO |
---|---|---|
Março/2021 | 20.04.2021 | 20.07.2021 |
Abril/2021 | 20.05.2021 | 20.09.2021 |
Maio/2021 | 21.06.2021 | 22.11.2021 |
Vale ressaltar que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Ademais, as prorrogações de prazo na forma supramencionada não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
(Resolução CGSN nº 158/2021 – DOU de 25.03.2021)
Fonte: Editorial IOB